terça-feira, 18 de setembro de 2012

Mitos e verdades sobre as eleições.

Em ano eleitoral é comum recebermos mensagens de e-mail ou avisos em redes sociais incitando a população a votar nulo, ou que voto em branco vai para o candidato que está vencendo as eleições, ou a pior de todas, que se mais de 50% dos votos forem anulados, novas eleições serão realizadas, com outros candidatos.

Vamos analisar cada uma dessas bobagens:

As leis eleitorais são pouco conhecidas até mesmo por advogados e estudantes de Direito, já que direito eleitoral não entra na grade curricular da maioria das faculdades, facilitando ainda mais a propagação de correntes que só confundem os eleitores.

Para piorar, depois de tanto tempo repetindo as mesmas mentiras, as pessoas passaram a acreditar nelas. É só falar sobre voto em branco ou voto nulo que já aparece alguém repetindo o conteúdo das malogradas correntes.

“Voto em branco vai para o candidato que estiver ganhando…”

Essa é uma informação proveniente da época em que o voto ainda era feito pela cédula de papel. Naquela época, era possível deixar a cédula de votação em branco.

Com a cédula em branco, na hora da contagem de votos, era muito fácil alguém marcar um voto para um candidato qualquer, sem que o dono da cédula sequer tivesse conhecimento do fato.

Para evitar então que fosse inserido um voto qualquer em sua cédula, os eleitores rabiscavam ou escreviam qualquer coisa – geralmente xingando o candidato – na cédula, anulando seu voto. Isso sim que era democracia, você podia se manifestar com suas próprias palavras.

Desta forma, não seria possível que alguém inserisse um voto aleatório naquela cédula de votação. Daí surgiu a ideia de que era melhor anular o voto do que deixar a cédula em branco, para não correr o risco de seu voto ser utilizado indevidamente.

Hoje em dia, com a urna eletrônica, não há mais essa possibilidade de adulterar o voto em branco (não vou entrar aqui na discussão sobre a segurança da urna eletrônica). Mas desconfie, já que num país que tem gênios da informática como Bill Gates, empresas como a Apple, o Vale do Silício e etc. nunca ter cogitado realizar uma eleição eletrônica é porque o sistema não deve ser muito confiável...

Portanto, votar em branco ou votar nulo é praticamente a mesma coisa, ambas atitudes resultam na invalidação do voto.

“Votar nulo: a solução para nossos problemas!”

Outra informação muito divulgada nos períodos eleitorais é a de que, havendo a metade mais um dos eleitores votando nulo, o pleito é anulado e todos os candidatos daquela eleição devem ser substituídos.

Esse mito provavelmente tem fruto em alguma confusão na hora de interpretar o art. 224 do Código Eleitoral:

“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição (…)”

Lendo este artigo sem levar em consideração todo o conjunto, a impressão que se tem é de que, realmente, havendo a maioria de votos nulos haverá nova eleição.

Mas este não é o caso. A nulidade deste artigo tem relação com as causas de nulidade da votação (arts. 220 e 221 respectivamente), como, por exemplo, cédula falsa, votação feita fora do horário ou dia estipulado e etc.

Tal nulidade (do art. 224) não tem nenhuma relação com os votos nulos ou brancos por manifestação apolítica do eleitor – leia-se aqui apertar a tecla “branco” ou digitar números de candidatos que não existem na urna eletrônica.

Portanto, por mais que aquelas campanhas mirabolantes repassadas por email atingissem seus objetivos, não haveria novas eleições ou substituição dos candidatos.

Atenção: votos brancos e nulos ajudam o candidato mais popular!

Uma informação importante, e que deveria ser de conhecimento de todos, é a influência dos votos nulos e brancos nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito.

Para aqueles que não sabem, o segundo turno das eleições acontece quando um candidato não obtém metade mais um de todos os votos válidos. Ocorre que os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos; portanto, não são computados para o cálculo da maioria nas eleições dos cargos que citei acima.

Por exemplo, se eu tenho 100 eleitores e todos eles votam em algum candidato, ou seja, não há votos nulos/brancos, o candidato que obter 51 votos (50% + 1) ganhará logo no primeiro turno. Agora, se dos 100 eleitores, 10 votaram nulo ou em branco, temos apenas 90 votos válidos, ou seja, o mesmo candidato precisará de apenas 46 votos para ganhar e não haver segundo turno.

Por isso, quando você for votar, lembre-se que ao votar nulo ou em branco no primeiro turno você aumentará a chance do candidato preferido vencer logo no primeiro turno.

Inspirado no artigo de Henrique Fabretti Moraes, Voto nulo e voto em branco: o que realmente é verdade?