terça-feira, 23 de abril de 2013

Edital FMC 03/2012, mais contradições!


Semana passada foi divulgado a relação dos projetos contemplados pelo Edital 03/2012 do Fundo Municipal de Cultura.

Segue o link para download da lista dos projetos deferidos e indeferidos:


Mais uma vez, o que para mim já se tornou de praxe, meus dois projetos foram indeferidos. Desde que comecei a questionar o Conselho Municipal de Cultura, a partir de setembro do ano de 2011, não tive mais nenhum projeto aprovado.

Isso que vivemos numa democracia. Só foi eu querer saber os porquês de determinadas resoluções, que as pessoas respondem das maneiras mais óbvias possíveis. Os últimos editais lançados e projetos aprovados comprovam isso.

Infelizmente para a maioria da sociedade só é inteligente pessoas que pensam da mesma maneira.

São as pessoas que falam em liberdade, diversidade, pluralismo de ideias e tantas outras expressões modinhas de pseudointelectuais de mesa de bar, que viram a cara para você quando questionadas a respeito de algo que elas nem sabem que fizeram errado. E também não fazem o mínimo esforço para aprender o correto.

Um dos projetos que eu encaminhei para o Edital 03/2012 se chamava Ver, Ouvir e Tocar. Segue algumas informações a respeito:

Objetivos:

Apresentar instrumentos musicais que compõem a família da percussão em escolas da rede municipal de ensino de Jaraguá do Sul.

Justificativa:

A maioria das escolas municipais de Jaraguá do Sul não possui instrumentos musicais, consequentemente a maioria dos alunos não tem oportunidade de ver, ouvir e tocar algum instrumento musical.

Descrição:

Realizar 10 apresentações em 10 escolas da rede municipal de ensino de Jaraguá do Sul.

Cada apresentação terá duração máxima de 45 minutos.

Durante a apresentação vários instrumentos musicais de percussão serão apresentados aos estudantes e depois tocados para que os sons produzidos pelos instrumentos sejam conhecidos pelos ouvintes.

Não será apresentada obra ou peça musical durante o evento, apenas os instrumentos e seus sons característicos.

A minha esperança era que com apenas essas informações o meu projeto fosse compreendido, mas não foi o que aconteceu.

Encaminhei um e-mail pedindo o motivo do indeferimento dos meus dois projetos. O Edital tem um prazo de dois dias úteis a partir da data de divulgação da resolução para interpor recurso. 


A resolução saiu na quarta-feira, 17 de abril, teria até sexta-feira 19 de abril para tentar reverter alguma coisa. Caso ocorresse na semana anterior eu não teria condições de elaborar um recurso porque fui um dos afetados pela atualização do Windows 7 que estragou computadores por todo o Brasil.

Se algum proponente que teve projeto indeferido viajou na semana passada, simplesmente não pôde entrar com recurso. A primeira notícia da divulgação da resolução saiu na segunda-feira, 15 de abril. A resolução na quarta-feira e o prazo final para recurso era até sexta-feira.

O Edital não informa um cronograma com datas, ou seja, você inscreve o projeto no “escuro”, sem saber qual dia será divulgado o resultado.  




Segue uma cópia da carta de anuência do projeto: Ver, ouvir e tocar.



Para eu receber essa carta relatei todo o meu projeto para a Célia Engelmann, que também é Conselheira de Cultura, representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Inclusive foi ela quem me pediu para deixar a escolha das escolas a cargo da SEMED, pois a maioria dos projetos desse tipo foram desenvolvidos apenas em escolas do centro de Jaraguá do Sul.

Olhem o que diz o artigo 17 do edital 03/2012:


O que foi que eu apresentei? Será que o envelope do projeto foi extraviado? Acho que não, porque caso acontecesse outros documentos teriam desaparecido. Ou será que esse documento não era o suficiente?

Não sei quem eram as pessoas responsáveis pela avaliação técnica e documental dos projetos. Mais uma vez! Não vi sair edital para contratação dessas pessoas e não faço a mínima ideia de quem foram. O Conselho Municipal de Cultura possui 20 conselheiros, será que nenhum deles entendeu ou leu esse documento?

Esse motivo de que eu não apresentei carta de anuência eu não aceito!

O segundo motivo: em algum lugar do texto apresentado no meu projeto aparece a palavra oficina? Vou copiar novamente os dois últimos parágrafos:

Durante a apresentação vários instrumentos musicais de percussão serão apresentados aos estudantes e depois tocados para que os sons produzidos pelos instrumentos sejam conhecidos pelos ouvintes.

Não será apresentada obra ou peça musical durante o evento, apenas os instrumentos e seus sons característicos.

Para eu falar algumas palavras sobre um instrumento musical eu preciso fazer um plano pedagógico? Tem a palavra aula em algum lugar do projeto? Oficina? Palestra? Há a necessidade de eu criar um repertório com músicas de 5 compassos ou menos? Aí já é um outro projeto.

Vejo isso como uma demonstração clara de que o projeto não foi lido. Se foi, as pessoas que o fizeram têm graves problemas de interpretação de texto. Exemplo clássico de analfabetismo funcional, algo bastante comentado aqui no blog.

Com todo esse texto já colocado no projeto, como eu vou fazer um recurso? Com desenhos? Vou desenhar eu falando para os estudantes, depois outro desenho com um instrumento de percussão, outro com o público...

Eles identificaram o mérito artístico, mas não entenderam o corpo do projeto. O que eu vou pensar dos projetos que foram deferidos?

O outro projeto intitulado ABC da música também foi indeferido. O motivo da minha parte já era previsto, mas demonstra o quanto o artista não é considerado na elaboração dos editais culturais e nas leis.

Segue o texto do projeto:

Objetivos:
Realizar um curso de alfabetização musical para jovens a partir de 12 anos e adultos, gratuitamente.

Justificativa:
Muitos jovens e adultos têm interesse em aprender a ler uma partitura musical, mas acabam não aprendendo por falta de tempo e condições financeiras. A escola que será utilizada para a realização das aulas, não possui curso de música ou atividades musicais.

Descrição:
Curso de alfabetização musical em 16 aulas com duas turmas de no máximo 25 alunos, no período vespertino, a ser realizado numa sala de aula da E.E.B. Roland Harold Dornbusch, localizada no bairro Barra do Rio Molha em Jaraguá do Sul.

Cada aula terá duração máxima de 1 (uma) hora.

Os alunos participantes receberão uma apostila especialmente elaborada para a ocasião, com explicações dos símbolos musicais e exercícios.

Não será cobrada taxa de inscrição nem mensalidades.

Junto com o projeto foi entregue uma carta de anuência da Secretaria Estadual de Educação, assinada pela Lorita Zanotti Karsten, e uma carta de anuência da E.E.B. Rolando Harold Dornbusch, assinada pela diretora Eunice Strebe.

Essas cartas pelo que parece não apresentaram problemas. Nenhum documento faltou nesse projeto.

Segue o orçamento:



Alguns vão dizer: 4 mil reais para dois cursos de 16 horas?

Não foi um valor “chutado”, apenas levei em consideração uma mensalidade de um curso de música da cidade, que no começo do ano era 80 reais por mês. Multipliquei esse valor pelo número de alunos, duas turmas de 25 alunos, 50 no total, daí chegamos ao número quatro mil.

Daria 5 reais/aula por aluno. 16 aulas vezes 5 reais, dá 80 reais, que seriam para 4 meses de curso, contra os 80 reais mensais cobrados em média aqui em Jaraguá. Sem falar que o aluno receberia uma apostila por mim elaborada para acompanhar as aulas, sem precisar comprar caderno de música.

Olha que eu nem coloquei o tempo para a elaboração dessa apostila.

Esse lance do proponente do projeto poder condicionar a sua remuneração em apenas 20%, no caso de projetos a nível municipal, é um tiro no pé. Obriga a criar 80% de despesas para se conseguir uma remuneração condizente com o serviço proposto. Para eu chegar na remuneração proposta o meu projeto teria de custar 20 mil reais.

Outra opção seria pedir para alguém ser proponente do projeto e obrigá-lo a me contratar. Só que na boa, alguém faria isso gratuitamente? Correr o risco de ter seu nome na dívida ativa do município por causa de uma ajuda dessa?

Sem falar que nivela artista profissional com amador, com curso superior e sem curso superior. Esse assunto rende uma outra postagem.

Já tinha lugar para dar aula, sem necessidade de locação de espaço, isso não foi levado em conta? Já faz anos que tento desenvolver algum projeto remunerado na escola Roland Dornbusch e simplesmente não acontece. Nunca é aprovado!

Quer dizer que se o meu projeto é bem elaborado como diz o e-mail do Concultura, então eu não mereço receber por isso? Além de colocar a ideia no papel, formatar o projeto, criar um plano pedagógico, pesquisar preços para o orçamento, conversar com a diretora da escola, marcar hora na SDR, para depois ler isso?

Eu poderia ter discriminado cada um desses valores? Sim! Mas como eu iria prestar contas? Para mim é muito mais cômodo tirar apenas uma nota fiscal para todo o serviço do que 4 ou 5 correndo o risco de não serem aceitas pela controladoria do município ou como aconteceu anteriormente, da prefeitura não emitir esse tipo de nota para mim.

E depois ter de devolver o dinheiro do serviço ou de todo o projeto.

Tá aí, mais um projeto sem promoção pessoal indeferido, e 50 moradores de Jaraguá do Sul que deixarão de fazer um curso subsidiado pelo poder público.

O recurso do projeto: Ver, ouvir e tocar foi protocolado na sexta-feira passada, dia 19/04.



Tenho mais considerações a respeito desse edital, mas ficarão para uma próxima postagem. 


Se mais proponentes tiveram problemas com seus projetos, compartilhe nos comentários logo abaixo.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Treinamento para o Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC)

Na próxima semana acontece em Jaraguá do Sul a primeira etapa do curso para cadastramento de projetos para o Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC).






Segue a data, o local e a programação:








Prazos para inscrições de propostas culturais:


FUNCULTURAL
- Realização de festivais, mostras, feiras e congêneres.
- Difusão: circulação e promoção.
12/03/2013 a 30/04/2013

- Ações de formação, capacitação, reflexão, pesquisa e investigação.
16/04/2013 a 30/04/2013

- Proteção e valorização do Patrimônio Material Móvel e Imóvel.
25/03/2013 a 20/11/2013

Mais informações:


terça-feira, 2 de abril de 2013

Resumo do debate sobre a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas


Foto: Ademir Pfiffer


Dia 08 de março aconteceu nas dependências do museu Emílio da Silva um debate a respeito da obrigatoriedade do ensino de música nas escolas.

Os debatedores Leone Silva (Presidente da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul), Marisa Araújo Oliveira (Conselheira de Educação do Distrito Federal e da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras), e Luiz Fernando Oligari, representando a Secretaria Municipal de Educação de Jaraguá do Sul.

O debate começou com uma explanação, por parte da senhora Marisa Araújo, das leis que tornam obrigatória a inclusão de música nas escolas.

Segue algumas das leis citadas:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Lei 9394/96 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)

LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Art. 1o O art. 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Após essa explanação foi oportunizado aos participantes do debate, na sua maioria músicos, fazerem perguntas referente ao assunto.

Destaca-se a participação do professor Guto Lustosa que informou a sua aprovação em concurso público estadual para magistério, para a disciplina Artes, e que após a nomeação foi informado pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, que a titulação de Licenciatura em música não o habilita para o ensino da disciplina Artes.

A professora municipal de música Ana Paula Evaristo Russi informou a falta de professores de música para o desenvolvimento das aulas na rede de ensino e do sobrecarregamento de atividades desde que assumiu o cargo.

O perfil do profissional para as aulas de música foi colocado em questão. Um professor de artes estaria capacitado para tal missão? Ou seria mais adequado um professor com licenciatura em música? Um curso de capacitação para os atuais professores de educação artística seria suficiente para toná-los aptos para lecionarem música nas escolas?

Outras questões foram apresentadas no decorrer do debate que se encerrou próximo das 22 horas.

Ficou combinado a realização de mais um debate ou seminário com a Secretaria Municipal de Educação e Fundação Cultural de Jaraguá do Sul para elaboração de um documento contendo algumas das questões discutidas nesses encontros, para ser entregue ao poder executivo e legislativo.