segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Respostas do debate político realizado no CPL, dia 02 de agosto.


Conforme postei http://ederw.blogspot.com.br/2012/08/debate-no-cpl-02082012.html participei do referido debate e ao final foi anunciado pelo mediador, o presidente da OAB de Jaraguá do Sul, Rafael Rocha Lopes, que todas as perguntas feitas pelos presentes naquela ocasião seriam encaminhadas aos candidatos e as respostas publicadas no site do CPL de Jaraguá do Sul.

Quase dois meses depois apenas o candidato Dieter Jansen respondeu as perguntas, as mesmas que compartilhei ao final dessa postagem http://ederw.blogspot.com.br/2012/08/propostas-eleitorais-para-2013-2016.html

Seguem as respostas dos meus questionamentos:

7) Qual é a posição dos candidatos em relação às entidades de utilidade pública, a SCAR vai continuar recebendo mais recursos que as demais? - por Eder Rodrigo Witkowsky 

Sabe-se que os Municípios são constitucionalmente incumbidos de prestar os serviços públicos de natureza local. A Constituição Federal consignou em vários dispositivos a possibilidade da formação de parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada e o terceiro setor, constituído pelas entidades civis, sem fins lucrativos, que desempenham atividades consideradas de interesse público. A formalização de parcerias com entes do segundo ou terceiro setor deve visar o desenvolvimento de atividades de interesse público, ou seja, atividades de caráter coletivo que possam beneficiar aos indivíduos, tais como as de caráter assistencial, caráter educacional, de promoção da saúde, de preservação do meio ambiente, desporto e cultura. Em nosso governo, qualquer uma das entidades que intencionem receber subvenções ou firmar convênios deverão estar rigorosamente em dia com suas obrigações legais e não haverá qualquer prestígio a uma ou outra entidade.

8) Os partidos já possuem um secretário de cultura formado ou vai continuar a cultura do improviso? - por Eder Rodrigo Witkowsky 

Quero aproveitar a oportunidade desta pergunta, para dizer que, primeiramente, iremos reduzir o número de cargos comissionados; nós vamos ter uma prefeitura enxuta, vamos valorizar os profissionais efetivos e iremos trabalhar com critérios técnicos para a contratação de comissionados, especialmente os nossos secretários municipais. Queremos colocar pessoas que entendam das áreas em que irão atuar; assim também acontecerá na Cultura, Éder. 

Respostas das outras perguntas:


Meu comentário:

Referente a primeira pergunta, é muito difícil uma entidade cultural estar com toda a documentação legalizada. Atestado dos bombeiros, habite-se, alvará sanitário, alvará de localização e permanência, INSS, FGTS, e etc.

Em muitos casos o investimento necessário para fazer essas adaptações e receber todos esses alvarás e atestados não compensa o repasse permitido a uma entidade declarada de utilidade pública municipal.

Tem muito projeto aprovado na PMJS que na prática não acontece. Por exemplo, seria como eu construir uma sala de estudos e os bombeiros me obrigarem a colocar uma cozinha no projeto só para poder aprovar.

Claro que quem quer receber dá um jeito e quem quer dar também. Basta analisarmos detalhadamende os dois últimos editais lançados pelo Fundo Municipal de Cultura que praticamente ignoraram a apresentação dos documentos acima citados para os projetos encaminhados por pessoas jurídicas.

Já na segunda pergunta não temos nada confirmado, quem é o responsável pelo setor cultural do partido? 

Quem é o filiado ou militante em potencial para assumir a Fundação Cultural? Um ex-atleta? Um professor de educação física? Algum promoter?

Será que alguém que não apoiou explicitamente a campanha do 11 vai ser lembrado na hora de assumir o mandato caso a coligação seja eleita?

Esse termo “prefeitura enxuta” e cortar cargos comissionados já virou mais um chavão de campanha eleitoral, vide a atual administração.

A maioria das pessoas que eu conheço e que são filiadas a partidos políticos sempre me contam que essas reuniões partidárias não passam de loteamentos de secretarias e cargos comissionados, tipo quem vai ficar com o quê? Por isso os candidatos aparecem com um monte de papagaios de pirata durante as suas caminhadas de campanha.

E já sabem, se aparecer alguém que não participou da campanha em algum cargo ou secretaria... vai dar briga!

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Mitos e verdades sobre as eleições.

Em ano eleitoral é comum recebermos mensagens de e-mail ou avisos em redes sociais incitando a população a votar nulo, ou que voto em branco vai para o candidato que está vencendo as eleições, ou a pior de todas, que se mais de 50% dos votos forem anulados, novas eleições serão realizadas, com outros candidatos.

Vamos analisar cada uma dessas bobagens:

As leis eleitorais são pouco conhecidas até mesmo por advogados e estudantes de Direito, já que direito eleitoral não entra na grade curricular da maioria das faculdades, facilitando ainda mais a propagação de correntes que só confundem os eleitores.

Para piorar, depois de tanto tempo repetindo as mesmas mentiras, as pessoas passaram a acreditar nelas. É só falar sobre voto em branco ou voto nulo que já aparece alguém repetindo o conteúdo das malogradas correntes.

“Voto em branco vai para o candidato que estiver ganhando…”

Essa é uma informação proveniente da época em que o voto ainda era feito pela cédula de papel. Naquela época, era possível deixar a cédula de votação em branco.

Com a cédula em branco, na hora da contagem de votos, era muito fácil alguém marcar um voto para um candidato qualquer, sem que o dono da cédula sequer tivesse conhecimento do fato.

Para evitar então que fosse inserido um voto qualquer em sua cédula, os eleitores rabiscavam ou escreviam qualquer coisa – geralmente xingando o candidato – na cédula, anulando seu voto. Isso sim que era democracia, você podia se manifestar com suas próprias palavras.

Desta forma, não seria possível que alguém inserisse um voto aleatório naquela cédula de votação. Daí surgiu a ideia de que era melhor anular o voto do que deixar a cédula em branco, para não correr o risco de seu voto ser utilizado indevidamente.

Hoje em dia, com a urna eletrônica, não há mais essa possibilidade de adulterar o voto em branco (não vou entrar aqui na discussão sobre a segurança da urna eletrônica). Mas desconfie, já que num país que tem gênios da informática como Bill Gates, empresas como a Apple, o Vale do Silício e etc. nunca ter cogitado realizar uma eleição eletrônica é porque o sistema não deve ser muito confiável...

Portanto, votar em branco ou votar nulo é praticamente a mesma coisa, ambas atitudes resultam na invalidação do voto.

“Votar nulo: a solução para nossos problemas!”

Outra informação muito divulgada nos períodos eleitorais é a de que, havendo a metade mais um dos eleitores votando nulo, o pleito é anulado e todos os candidatos daquela eleição devem ser substituídos.

Esse mito provavelmente tem fruto em alguma confusão na hora de interpretar o art. 224 do Código Eleitoral:

“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos (…) o Tribunal marcará dia para nova eleição (…)”

Lendo este artigo sem levar em consideração todo o conjunto, a impressão que se tem é de que, realmente, havendo a maioria de votos nulos haverá nova eleição.

Mas este não é o caso. A nulidade deste artigo tem relação com as causas de nulidade da votação (arts. 220 e 221 respectivamente), como, por exemplo, cédula falsa, votação feita fora do horário ou dia estipulado e etc.

Tal nulidade (do art. 224) não tem nenhuma relação com os votos nulos ou brancos por manifestação apolítica do eleitor – leia-se aqui apertar a tecla “branco” ou digitar números de candidatos que não existem na urna eletrônica.

Portanto, por mais que aquelas campanhas mirabolantes repassadas por email atingissem seus objetivos, não haveria novas eleições ou substituição dos candidatos.

Atenção: votos brancos e nulos ajudam o candidato mais popular!

Uma informação importante, e que deveria ser de conhecimento de todos, é a influência dos votos nulos e brancos nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito.

Para aqueles que não sabem, o segundo turno das eleições acontece quando um candidato não obtém metade mais um de todos os votos válidos. Ocorre que os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos; portanto, não são computados para o cálculo da maioria nas eleições dos cargos que citei acima.

Por exemplo, se eu tenho 100 eleitores e todos eles votam em algum candidato, ou seja, não há votos nulos/brancos, o candidato que obter 51 votos (50% + 1) ganhará logo no primeiro turno. Agora, se dos 100 eleitores, 10 votaram nulo ou em branco, temos apenas 90 votos válidos, ou seja, o mesmo candidato precisará de apenas 46 votos para ganhar e não haver segundo turno.

Por isso, quando você for votar, lembre-se que ao votar nulo ou em branco no primeiro turno você aumentará a chance do candidato preferido vencer logo no primeiro turno.

Inspirado no artigo de Henrique Fabretti Moraes, Voto nulo e voto em branco: o que realmente é verdade?

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Os editais complementares (parte 1)

Ano passado o edital 02/2011, lançado às pressas, com pouca divulgação, tinha como objetivo zerar os recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Cultura.

Caso não acontecesse os presidentes do Conselho Municipal de Cultura e da Fundação Cultural responderiam processo por improbidade administrativa.

Esse edital também ficou conhecido como edital complementar daquele ano.

Já no começo desse edital aparecia um parágrafo interessante que dizia o seguinte:

c) Os projetos serão executados pela Fundação Cultural seguindo todos os tramites legais pertinentes, como por exemplo para a aquisição de materiais e contratação de prestadores de serviços. Serão realizados pela Fundação Cultural os orçamentos, contratações e processos licitatórios dentre outros necessários para a execução dos projetos.

Esse parágrafo deixa claro que a FC estava comprando ideias, e pela maneira descrita as pessoas que vendessem estas ideias poderiam não receber por elas.

Imagina no meu caso, encaminho um projeto para realizar um recital de percussão, vai que a FC lança um processo licitatório e aparecem outros percussionistas ou músicos com preços menores do que eu propus no projeto. Como fica a história? Juridicamente falando só esse parágrafo dá muitas interpretações possíveis.

Acompanho o site da Fundação Cultural diariamente, em nenhum dia desde o lançamento desse edital e também após aprovação dos projetos selecionados eu encontrei algum tipo de edital de contração ou algum processo licitatório.

Pode ser que tenham colocado no mural do prédio, mas as poucas vezes que fui lá não li nada a respeito.

Já outra parte do edital diz o seguinte:

Art. 3º Poderão apresentar propostas também os funcionários efetivos ou contratados pela Administração Pública Municipal e suas autarquias e membros do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 4º Funcionários públicos não poderão ser beneficiados ou receber recursos via prestação de serviços através do Fundo Municipal de Cultura.


Isso vai de encontro com o que foi proposto lá no começo do Conselho Municipal de Cultura de Jaraguá do Sul. O artigo 30 da lei 4845/2007 diz o seguinte:


O mesmo artigo foi alterado pela lei 5293/2009.


Ainda interpretando o próprio edital, além do Conselheiro encaminhar projeto ele pode receber recurso do Fundo Municipal. Já que o mesmo diz que apenas os funcionários públicos não podem receber recursos. Os Conselheiros da sociedade civil podem.

Obs.: A Secretaria Municipal do Turismo, Cultura e Esporte é aquela mesma que foi desintegrada após o rombo da Schützenfest de 2009.

Lembro eu e um amigo questionar um Conselheiro a respeito de um edital, especificamente o edital 01/2010. Nesse edital eu tive dois projetos aprovados, tendo o CMC decidido apenas por um, conforme art. 13, §2°, da lei 4845/2007.

Naquele dia vi que nem tudo que reluz é ouro e que deveria conhecer mais as leis que regem a política cultural. Mas uma frase dita pelo Conselheiro me chamou a atenção em especial. Segundo ele “o edital tem o poder de se sobrepor a lei”.

Na hora com a minha ignorância aceitei esse argumento, mas depois ao começar a estudar essas leis entendi que o mesmo estava viajando. Se fosse dessa maneira não seria necessário criar leis.

Uma leitura minuciosa da lei 4845/2007 e da lei 5293/2009 não dá ao Conselho esse poder de criarem um edital e praticamente ignorar as leis precedentes.

Ninguém reclamou no final do ano passado dessas incoerências apresentadas no edital 02/2011, inclusive eu. O blog não existia na época, lembro que li o edital e fiquei perplexo tanto que esse foi um dos motivos para eu criar esse espaço e tornar público essas manobras que acontecem na política cultural local.

Portanto, como não houve reclamações, os Conselheiros resolveram lançá-lo novamente esse ano. O edital 02/2012 é um pouco parecido com esse, mudam os valores, mas também merece uma postagem a parte. 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Arrogância ou desatenção?

Diariamente passo pela rua Olívio Domingos Brugnago, a rua do Bar do Oca, do Supermercado Breithaupt e como deve ser conhecida agora, a rua da Fenpar.

Passo a frente da Fenpar, às vezes na própria calçada, às vezes na calçada (ou o que era pra ser uma calçada) do galpão à frente.

Esse galpão está para alugar, e desde então é comum ver carros que são da Fenpar ou de prestadores de serviços da mesma, estacionados ao lado desse galpão.

O problema é que o pessoal que tem esses carros “envelopados” (Mini Cooper) estaciona em cima da calçada do galpão, como se a calçada fosse da Fenpar também. A calçada, pelo que aprendi em Estudos Sociais na terceira série do 1° grau, é para os pedestres, ou deveria ser.














A rua possui ciclovia, claro que tem um pessoal que anda de bicicleta que não se liga nisso, e prefere andar em cima da calçada ou fora da faixa na contramão como se tivesse toda a razão.

As calçadas do lado direito (sentido Centro – Vila Nova) são mais emocionantes para quem curte aventuras sobre duas rodas. É muito buraco e desnivelamento.

Em relação aos carros da empresa Fenpar estacionados eu já não posso afirmar se é falta de conhecimento da lei, ou desrespeito, ou algum tipo de deficiência visual, ou pensam que é marketing deixar os carros expostos no único lugar que não poderia que é a calçada.

Uma parte dessa calçada já está virando pó, e para piorar tem um poste no meio dela. Quando chove é melhor passar a pé na ciclovia a sujar o calçado em uma das poças de lama que se formam no local. E desviar dos carros estacionados também.

Cadeirante em dia de chuva vai disputar o espaço com o trânsito, que em todo o bairro Vila Nova está infernal, e com os ciclistas, para desviar dos buracos, da lama e dos carros da Fenpar.

Multa ninguém deve ter recebido, ainda, porque os carros mudam, mas o estacionamento é quase sempre da mesma forma, metade do carro em cima de um resto de calçada e a outra metade no estacionamento. 

Até o veículo totalmente em cima da calçada da própria empresa eu já presenciei (e fotografei).


Fica a minha dúvida se é uma atitude arrogante, com certo ar de prepotência, aquela coisa típica de jaraguaense que quer mostrar o carro importado que tem, ou se é desatenção mesmo, por ainda não ter levado uma multa de trânsito.

Já vi pessoas serem multadas por deixarem o carro estacionado entre a garagem e a calçada da própria casa.

Obs.: Queria agradecer ao “Bar do Oca”, por depois de alguns anos ter feito uma calçada em frente ao seu estabelecimento.