Após questionar os 10%
referentes a remuneração de proponentes que apresentarem projetos, recebi um
e-mail justificando que tal decisão foi autorizada pelo Ministério da Cultura
(vejam o e-mail):
A lei que rege o Fundo Municipal de Cultura não diz em nenhum momento que devem ser seguidas resoluções federais, foram os próprios conselheiros que a elaboraram, assim como ocorre com os editais.
Quem tiver paciência leia toda a lei 4444/2006 que cria o Conselho Municipal de Cultura:
Existe lei citando esses 10% para o proponente? Existe, e segue a seguir...
Instrução Normativa 01/2010, Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio a Cultura – Pronac, e dá outras providencias, o artigo diz o seguinte:
Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8 desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10% do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Essa é uma resolução federal, o fundo é municipal, é covardia aplicar leis que servem para projetos via renúncia fiscal em projetos que no caso o teto máximo não chega a 13 mil reais.
Desataca-se
que essa lei é para projetos via renúncia fiscal, projetos que não tem limite
de valor e que o proponente não precisa ser necessariamente um artista.
Sabemos
que existem empresas especializadas em elaborar projetos para o Ministério da
Cultura, então acredito que o Ministério criou essa lei para evitar que os
proponentes recebessem mais que os próprios artistas.
Os
projetos pela Lei Rouanet na maioria são projetos acima de 100 mil reais, que
não é o caso do Fundo Municipal de Cultura. O Ministério instruiu os municípios
a criarem esse Fundo justamente para facilitar a burocracia de documentos/captação
de recursos e financiar propostas que pela Lei Rouanet não teriam valores
atraentes para serem patrocinados.
Vejo três
maneiras para explicar isso:
1-Os
conselheiros não têm mínima noção do que estão fazendo, não conhecem as leis e
provavelmente um ou dois estão instruindo os outros a seguir nessa linha de
pensamento errôneo;
2-Estão
enciumados com os valores que os proponentes e artistas estão recebendo,
justamente pela maioria dos conselheiros não terem nenhuma noção do que é ser
artista e encaram tal profissão como hobby.
3-Usam as
Leis de projetos via renúncia fiscal apenas para justificar posições pessoais,
coisas típicas de pessoas que não conseguem sustentar um argumento por 2 minutos.
Só tem um
detalhe, o Fundo Municipal de Cultura não é pra ser uma continuidade da Lei
Rouanet.
Quem cobra pelo cumprimento da lei é ouvido? Já presenciei em reuniões do próprio Conselho Municipal de Cultura, conselheiros questionando a execução de projetos e outros dando a entender a cultura do “ah é assim mesmo”.
O triste é você cobrar a aplicação da lei e as pessoas levarem para o lado pessoal, o que é muito comum hoje em dia.
Já está na hora de saber distinguir o artista do agitador cultural.