Quero lembrar que no dia 19 de março desse ano, houve uma reunião na
Fundação Cultural para a escolha de um novo conselheiro para a área de música
devido ao fato do então titular, Sérgio Pacheco, ter sido nomeado funcionário
público do SAMAE, agente de operações hidráulicas, o que segundo a lei o impede
de representar a sociedade civil.
Na referida reunião compareceram 7 pessoas, contando a secretária do
ConCultura. Como consequência da falta de quórum, chegamos a conclusão que não
haveria eleição de um novo conselheiro da área de música. O mandato seria
completado e depois uma nova eleição seria marcada e com uma divulgação mais
efetiva.
Eis que o dia está marcado: 28 de maio, próxima terça-feira.
Como participei de alguns processos eleitorais já adianto algumas situações
que vão ocorrer:
1-99% dos presentes não conhecem a lei, por isso quem for, leia com atenção os
documentos apresentados no link abaixo:
2-Quem não conhece nada
do link anterior, provavelmente vai se lançar a conselheiro, os que conhecem
vão ficar receosos, pois parece algo complexo. Mas peço novamente que leiam o
link acima com atenção e vejam que ser conselheiro não é um bicho de sete
cabeças.
3-Conselheiro não pode
apresentar projeto para o Fundo Municipal de Cultura e também não é remunerado. Nem participar de projeto como prestador de serviço. Aconteceram editais que abriram exceções para os conselheiros apresentarem
projetos (algo discutível), mas teoricamente não podiam ser remunerados. Também
99% dos pré-candidatos quando informados disso desistem da candidatura.
4-Quem comparece nestas
reuniões não está fazendo favor nenhum. Isso se chama democratização da
cultura. E até certo ponto, é uma discussão sobre política cultural. Depois de
eleito não pode haver aquela conversa do tipo: estou aqui de graça, não ganho
nada pra isso, as reuniões ocupam muito tempo.
O último edital
disponibilizou mais de 1 milhão de reais para patrocinar propostas culturais,
duvido algum emprego normal permitir que se tome decisões que cheguem próximas
do valor citado.
5-O mais importante:
quando se lança uma candidatura a conselheiro, em qualquer área, é interessante
que se apresente uma proposta. O que você como conselheiro vai fazer durante os
dois anos de mandato?
Propostas de improviso
não valem! Isso já aconteceu na última eleição e os editais posteriores deixaram
bem claro que isso não dá certo.
E por favor, sem
jargões políticos do tipo: fortalecer a música, promover a cultura, incentivar
a arte, aprovar projetos, fiscalizar e sinônimos.
Gostaria de apresentar
algumas ideias para os próximos anos, sem compromisso de candidatura:
Para a próxima eleição deve-se
evoluir para um processo eleitoral semelhante ao que aconteceu ano passado nas
eleições para o Conselho Nacional de Política Cultural, onde uma plataforma
virtual foi criada, os eleitores preenchiam um cadastro e dependiam da sua
comprovação na área em que se inscreveram para tornarem-se eleitores, assim
como candidatos.
Muitos não se tornaram
eleitores porque não conseguiram comprovar atuação na área, afinal não
aceitavam vídeos de alguém tocando bateria ou cantando no banheiro como
suficientes.
Essa plataforma virtual
evitaria uma reunião com meia dúzia de pessoas e desculpas dos faltantes do
tipo: tenho aula, meu filho está doente, estou gripada, não sabia, estava
trabalhando, não tive tempo para ler sobre o que era a reunião, tinha aluno,
tal hora não podia e por aí vai.
Ou então uma reunião
com 20 ou mais pessoas, sendo que metade veio porque é amigo do candidato, sem
relação com a área em questão.
Os eleitores com cadastros aprovados tiveram algumas semanas para avaliar as propostas dos
candidatos e depois uma semana para votar, tudo virtualmente.
Segue a lista de
documentos e exigências do Conselho Nacional de Política Cultural para se
tornar eleitor ou candidato:
DOS
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NOS FÓRUNS ESTADUAIS SETORIAIS
O
cadastro de eleitor nos Fóruns Estaduais Setoriais observará as seguintes condições:
I
- idade mínima de 18 anos completos na data inicial prevista no art. 14;
II
- preenchimento do formulário de cadastramento disponibilizado na página do Ministério
da Cultura na internet;
II
- apresentação de cópia digitalizada da Carteira de Identidade, do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e de comprovante de residência;
IV
- apresentação de cópia digitalizada de um dos seguintes documentos,
comprovando atuação de três anos no setor:
a)
currículo;
b)
diploma profissional;
c)
registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT); ou
d)
participação em entidade/comunidade representativa da área ou segmento;
V
- declaração de ter conhecimento do Plano Nacional de Cultura – PNC;
VI
- descrição do vínculo empregatício ou atuação profissional autônoma no
formulário de cadastramento;
VII
- declaração de não ser detentor de cargo comissionado na administração pública
federal, estadual, distrital ou municipal;
VIII
- declaração de veracidade das informações.
§1º
Cada cidadão somente poderá se cadastrar como eleitor em um Fórum Estadual Setorial,
conforme sua residência e sua área de atuação profissional.
§
2º Nos casos de excepcionalidade de ocupante de cargo comissionado que se apresenta
como candidato por ser representante de entidade da sociedade civil o eleitor apresentará
declaração informando o cargo e órgão público ao qual está vinculado e a entidade
da sociedade civil da qual é representante, especificando o cargo que ocupa na
entidade.
§
3º O Ministério da Cultura não se responsabilizará por cadastro eleitoral não
recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
§
4º As informações prestadas no ato de cadastramento eleitoral serão de inteira responsabilidade
do interessado, cabendo à comissão eleitoral excluir do certame aquele que não
preencher o formulário de forma completa e correta.
§
5º É vedado o cadastro condicional, extemporâneo, por via postal, fax, correio eletrônico
ou qualquer outro meio não previsto nesta Portaria.
§
6º As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade
do interessado, que, em caso de falsidade, poderá responder, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do processo
eleitoral.
No
ato do cadastramento como eleitor, aquele que optar também pelo registro de sua
candidatura a Delegado Estadual Setorial deverá acrescentar os seguintes documentos:
I
- currículo detalhado com comprovada atuação nos últimos três anos e
opcionalmente portfólio;
II
- carta de apoio subscrita por:
a)
entidade com atuação na área em que concorre; ou
b)
pelo menos dez eleitores da mesma área, cujo cadastro eleitoral venha a ser devidamente
validado; e
III
- carta-programa contendo pelo menos três propostas de diretrizes para o desenvolvimento
da área em que concorre.
§
1º Cada entidade com atuação nas áreas deste processo eleitoral poderá emitir
no máximo três cartas de apoio ao registro de candidaturas.
As
listas de eleitores e candidatos dos Fóruns Estaduais Setoriais validados e posteriormente
homologados pelas Comissões Eleitorais serão disponibilizadas na página do
Ministério da Cultura.
Pessoas com projetos aprovados pelo Fundo Municipal em editais anteriores, estariam aptas a participar da eleição, e também a se candidatarem, pois possuem alguma experiência na tramitação e da dificuldade para ter um projeto aprovado.
Seria muito interessante começarmos a implantar esse processo no Conselho
Municipal de Cultura, aliás, deveria ser padrão em todos os conselhos municipais do Brasil.
Assim como uma plataforma virtual para o encaminhamento de projetos,
semelhante ao Salic Web do Ministério da Cultura e a plataforma do FunCultural.
Dinheiro para isso não é problema, só do último edital sobraram mais de
250 mil reais.
Tenho mais algumas
ideias para o conselho desenvolver nos próximos anos, mas vão ficar para a
próxima postagem.
Devem estar se
perguntando: Porque o Eder não se candidata?
Vou responder com duas
frases do filósofo brasileiro Olavo de Carvalho:
Ninguém debate para mostrar que tem razão, mas apenas para separar quem está do “seu” lado de quem está “do lado dos outros”. As discussões não têm mais objetos: só sujeitos.
Por que você não se candidata?
ResponderExcluirSe quer fazer a diferença, faça de dentro. Defenda os projetos de outras pessoas, ao invés de apenas ficar incitando os outros a defenderem os seus projetos.
Citando e se inspirando em Olavo de Carvalho, talvez seja melhor que você não se candidate mesmo...
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