segunda-feira, 11 de junho de 2012

Da teoria à prática


Recebi a resolução que deve ter servido de inspiração para a não inclusão das logomarcas do Conselho Municipal de Cultura e da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul:

“Resolução nº 23.370/2011 – Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha EleitoralDEVE/NÃO PODE – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1º)”

Em nenhum momento é citada a não inclusão de logomarcas ou símbolos de autarquias municipais.

Interessante é semana passada encontrar um cartaz do “Programa Bolsa Família na Saúde”, realizado dia 05 de junho.




Aqui aparecem logos da Fundação Cultural, Samae, Fujama e demais secretarias.


Qual a conclusão que chegamos: O Fundo Municipal de Cultura é um instrumento regido por parâmetros estabelecidos em lei, assim como o programa “Bolsa Família na Saúde”, e por isso não deve cair nas restrições da legislação eleitoral.