Recebi a resolução que
deve ter servido de inspiração para a não inclusão das logomarcas do Conselho
Municipal de Cultura e da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul:
“Resolução nº
23.370/2011 – Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha
Eleitoral – DEVE/NÃO PODE – A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1º)”
Em nenhum momento é
citada a não inclusão de logomarcas ou símbolos de autarquias municipais.
Aqui aparecem logos da
Fundação Cultural, Samae, Fujama e demais secretarias.
Qual a conclusão que chegamos: O Fundo Municipal de Cultura é um instrumento regido por parâmetros estabelecidos em lei, assim como o programa “Bolsa Família na Saúde”, e por isso não deve cair nas restrições da legislação eleitoral.