segunda-feira, 25 de junho de 2012

Tentaram mas não conseguiram...



O Fundo Municipal de Cultura (FMC) foi instituído em 14 de dezembro de 2007, e pela lei n° 5.045 de 5 de setembro de 2008 foi definido que 9,8% (nove vírgula oito por cento) da Receita Corrente proveniente dos Recursos Não Vinculados da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul exceto as Receitas de Impostos e de Transferências Constitucionais, a partir do exercício de 2009, anualmente, seria repassado ao FMC.


Desses 9,8%, até 30% dos recursos do FMC poderão ser utilizados para projetos de fomento e capacitação nas diversas áreas culturais, a serem apresentados e aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura e executados pela Fundação Cultural. É o que consta no decreto 6.002 de 16 de junho de 2011.


Consultando as receitas correntes de Jaraguá do Sul no ano de 2011, temos mais de 431 milhões de reais, sendo receita líquida quase 379 milhões.


O FMC nunca recebeu esses 9,8% definidos por lei. Na real não chegou a 1%, ficou entre 0,6% e 0,8% e ainda sobrando dinheiro no final do ano, não por falta de projetos, mas por conta da burocracia criada pelos últimos editais lançados e inexperiência de alguns proponentes.

Agora ter de ler na última quinta-feira (21.06), no AN Jaraguá, que esse repasse para o FMC está causando ingovernabilidade do município devido ao esvaziamento do erário é cômico!

A Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul nunca repassou a porcentagem prevista em lei, e ainda tentou derrubar essa lei que permite um acesso, no meu ponto de vista, mais democrático para os artistas da região que querem sair do anonimato ou apresentar projetos pioneiros em suas respectivas áreas.

Será que é porque cultura não dá voto? Mas então porque a atual prefeita, quando candidata em 2008, somente compareceu ao debate sobre política cultural? 

terça-feira, 19 de junho de 2012

Um pouco sobre o Prêmio Elisabete Anderle de estímulo à cultura.




O Edital Elisabete Anderle teve sua primeira e única edição lançada no segundo semestre de 2008. Edital n° 007/2008. O mesmo foi prorrogado e atualizado em janeiro de 2009 (em novembro de 2008 ocorreram enchentes no norte de Santa Catarina e muitos municípios estavam em situação de calamidade pública).

Foram recebidas 1.428 inscrições para as sete grandes áreas abarcadas no edital. Após análise da documentação, 1.083 projetos foram habilitados a continuar concorrendo aos prêmios.

A área com mais inscrições foi a de Música, com 267 inscritos, seguida de Artes Visuais (215), Teatro (165), Letras (164), Patrimônio Cultural (107), Dança (87) e Artes Populares (78).
Uma comissão julgadora formada por 21 membros trabalhou na seleção.

Voltado à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural em Santa Catarina, o Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura contemplou sete áreas culturais, que foram subdivididas em segmentos.

A área de Artes Populares foi subdividida nos segmentos Folclore e Artesanato e Arte Circense. Artes Visuais contemplou Projetos e Obras e Bolsas de Execução. Na Dança, recursos para Produção e/ou Circulação. Na área de Letras, subdivisão nos segmentos Publicações e Escritor na Escola. Para Música, recursos para gravação de CDs e DVDs. Na área de Patrimônio Cultural, investimento nos segmentos Material e Imaterial, Museus e Acervos. Em Teatro, prêmios para Circulação, Montagem e Pesquisa.

Relação dos projetos aprovados:


Ao todo, 189 projetos foram selecionados e receberam o pagamento em duas parcelas.

Promovido pelo Governo do Estado, com apoio da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e Conselho Estadual de Cultura (CEC), o edital representou um investimento de mais de R$ 6 milhões no setor.

Um pouco da história da Elisabete Anderle


O Prêmio Elisabete Anderle foi instituído apenas no ano passado, em 29 de junho de 2011, pela lei 15.503, procedente do deputado Gilmar Knaesel. A mesma lei torna o Prêmio anual.

O motivo da postagem sobre esse Prêmio é que ele foi adiado para o ano que vem. As justificativas são bem interessantes até, mas bem controversas.

Uma delas diz que a lei eleitoral impede repasses de recursos a entidades públicas e privadas em ano eleitoral. Existem exceções, como casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência.

que o uso de dinheiro público pelo Funcultural em ano de eleição não pode se enquadrar nas restrições da legislação eleitoral.

Embora a Procuradoria Geral do Estado entenda que o Funcultural está livre das restrições do ano eleitoral, essa questão ainda não está pacificada. O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e o deputado estadual Gilmar Knaesel (PSDB), respectivamente ex-governador e ex-secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL), enfrentam processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa dos repasses dos fundos em 2010.

Em parecer que pede a cassação de ambos, a vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau ressalta que a lei eleitoral impede repasses de recursos a entidades públicas e privadas em ano eleitoral.

Existem exceções, como casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência. Também é permitido o repasse em caso de programas sociais autorizados em lei e que já estivessem sendo realizados desde o ano anterior. Foi essa a justificativa dada pelos advogados de defesa de Luiz Henrique e Knaesel no TRE-SC.

Assim como o Ministério Público Eleitoral já havia feito no julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral, Cureau rebate a defesa afirmando que as leis que regulamentam os fundos de turismo, esporte e cultura são genéricas e insuficientes para caracterizar o repasse da forma correta. Afirma, ainda, que os eventos beneficiados pelos recursos não têm apelo social.

A mesma legislação que impede a implementação para este ano do Prêmio Elisabete Anderle de Incentivo à Cultura, não cria nenhuma restrição à aplicação dos R$ 10 milhões em outras ações como, por exemplo, novos projetos do Funcultural.

Sabemos que historicamente o Funcultural é utilizado ao bel prazer das demandas políticas de quem o gere.

Resumo da nota oficial da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL):

Edital Elisabete Anderle adiado para 2013

O Prêmio Elisabete Anderle só poderá ser implementado em 2013. Em resposta à consulta formulada pelo Centro Administrativo do governo, a Procuradoria Geral do Estado informa que, como o edital envolve distribuição de recursos, não pode ser efetivado em 2012, por ser ano eleitoral. O parecer baseia-se no veto imposto aos agentes públicos pelo parágrafo 10, do artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.404/97).

Em função disso, os R$ 10 milhões reservados ao Edital Elisabete Anderle serão canalizados para outras ações na área cultural, como preservação do patrimônio e novos projetos do Funcultural.

Meu comentário:

Acredito que o fato de o ex-governador e o ex-secretário de turismo, esporte e cultura estarem sendo processados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa dos repasses dos fundos em 2010, que também era ano eleitoral, seja o real motivo do "engavetamento" do prêmio.

Detalhe: 2008, ano em que foi lançado o primeiro edital, também era ano eleitoral. O parecer que a Controladoria Geral do Estado fundamentou o adiamento do Prêmio é de 1997, Lei Eleitoral (Lei 9.404/97).

E o Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina? Nenhum conselheiro viu isso?

Qual o real motivo então?

O governador João Raimundo Colombo, o José Natal Pereira (atual Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte) e o ex-secretário César Souza Júnior não querem ser processados também. Lembrando que o César saiu para concorrer à prefeitura de Florianópolis.

E com o FunCultural é possível passar verbas para as Secretarias de Desenvolvimento Regional e garantir “ajuda” para as eleições municipais. Afinal de contas, para onde vão esses 10 milhões de reais que estão “sobrando”?

Quem tem outra opinião a respeito do fato e quiser compartilhar, fique à vontade!

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Da teoria à prática


Recebi a resolução que deve ter servido de inspiração para a não inclusão das logomarcas do Conselho Municipal de Cultura e da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul:

“Resolução nº 23.370/2011 – Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha EleitoralDEVE/NÃO PODE – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1º)”

Em nenhum momento é citada a não inclusão de logomarcas ou símbolos de autarquias municipais.

Interessante é semana passada encontrar um cartaz do “Programa Bolsa Família na Saúde”, realizado dia 05 de junho.




Aqui aparecem logos da Fundação Cultural, Samae, Fujama e demais secretarias.


Qual a conclusão que chegamos: O Fundo Municipal de Cultura é um instrumento regido por parâmetros estabelecidos em lei, assim como o programa “Bolsa Família na Saúde”, e por isso não deve cair nas restrições da legislação eleitoral.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Correção


Depois da publicação do post da semana passada (Agora faltaram duas...), recebi um comentário a respeito do mesmo alertando para a ausência das duas logomarcas (Conselho Municipal de Cultura e a da Fundação Cultural).

A inclusão somente do brasão da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul foi orientada pela própria Fundação Cultural, e o download está disponível no site.



Meu erro partiu da observação do seguinte cartaz, onde aparecem dois logos:


Esse projeto também se enquadra no edital (Edital 01/2011) do projeto citado no post anterior, o qual foi minha referência.


Pesquisei um pouco a legislação eleitoral, e o que eu encontrei que se aproxima a essas restrições eleitorais segue abaixo:



Quem quiser conhecer ou relembrar um pouco da legislação eleitoral é só clicar


As eleições desse ano não são notícia de última hora, assim como as eleições para presidente e governadores em 2014 (vai ser show, junto com a Copa do Mundo), para prefeito e vereadores em 2016 (junto com as Olimpíadas) e assim por diante...

Enfim, essa questão da inclusão dos logos era algo que podia ser lembrado pelo Conselho Municipal de Cultura antes de lançar o Edital 01/2011. Afinal alguns conselheiros já foram candidatos e presumo que devem conhecer um pouco da legislação eleitoral.

Mas, na era da informática, vai prevalecer à cultura do Ctrl “C” depois Ctrl “V”. Claro que limitar o orçamento do proponente em 10% do valor total do projeto não foi esquecido.

Desconfio até que um ou dois conselheiros se candidatem a vereador. Já imagino o santinho com foto e no verso as “ações” do candidato: Integrante do Conselho Municipal de Cultura, ou o mais comum, presidente da associação de moradores do bairro tal.

Caso as restrições eleitorais que encontrei não se apliquem à omissão das logomarcas, favor comentar. Vou abrir uma exceção nesse post e permitir comentários. Por favor, cite a fonte.